A Lei Complementar nº 126/2013, regulamentada pelo Decreto nº 37.426/2013, exige que todas as edificações com mais de cinco anos no Município do Rio de Janeiro passem por uma vistoria técnica obrigatória a cada cinco anos. O objetivo é atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança das construções, prevenindo acidentes, colapsos e falhas estruturais.
Essa vistoria deve ser realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com emissão de laudo técnico e ART, sendo o documento protocolado na prefeitura por meio da plataforma online do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH).
A não realização da autovistoria pode resultar em notificação, autuação, multa e responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes, além de dificultar processos de seguro, financiamento e regularização junto a órgãos públicos.